REQUISITOS PARA OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PRIMEIRA HABILITAÇÃO)
Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;
Saber ler e escrever;
Possuir os seguintes documentos:
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
Original de comprovante de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação;
Documento oficial que comprove o Tipo Sanguíneo, caso desejar que esta informação conste na CNH.
Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;
Ser aprovado no exame Psicotécnico;
Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:
Disciplina
Horas/Aula
Mecânica Básica
02
Meio Ambiente e Cidadania
04
Primeiros Socorros
06
Direção Defensiva
08
Legislação
10
Ser aprovado no exame teórico/técnico sobre os conteúdos abordados no curso teórico;
Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);
Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;
Observações:
O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";
Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;
No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;
Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;
O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;